CNJ: Vaga em cartório só com concurso público

 

Pela notícia abaixo se vê que o STF questionamencontinuará a ser inundado com tos de interinos beneficiados com nomeações inconstitucionais (sem concurso público), pois só lhes resta levar suas balbúrdias jurídicas ao STF para tentar ao máximo a protelação do cumprimento da regra republicana do art. 236, §3o, da nossa Constituição.

É hora de o STF publicar a Súmula Vinculante dos Cartórios.

 

Vaga em cartório só com concurso público

 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai negar seguimento a todos os recursos de escrivães que querem se manter nos cartórios extrajudiciais sem se submeter a concurso público. Esses escrivães entraram interinamente no cargo e se insurgiram contra decisão da Corregedoria Nacional de Justiça - que declarou a vacância dos cargos. Eles alegam direito adquirido, por estarem há mais de cinco anos no cargo.

"O Supremo Tribunal Federal já decidiu que, contra a Constituição, não há direito adquirido”, afirmou a ministra Eliana Calmon, atual corregedora Nacional de Justiça.

Na sessão desta terça-feira (25/01), os conselheiros decidiram julgar todos os 7 mil recursos em bloco. Primeiro, a ministra Eliana Calmon vai intimar todas as pessoas que entraram com processo. Segundo ela, os recursos são idênticos. Além disso, o próprio CNJ e STF já entenderam que, após a Constituição de 1988, os cargos têm que ser preenchidos mediante concurso.

 

Gilson Euzébio

Agência CNJ de Notícias 

http://www.cnj.jus.br/index.php?option=com_content&view=article&id=13429:vaga-em-cartorio-so-com-concurso-publico&catid=1:notas&Itemid=675

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