Manifestação cobra de ministros do STF decisão rápida sobre concursos para cartórios
Data: 19/04/2012
Defensores do concurso público para escolha dos titulares de cartórios promoveram nesta quinta-feira (19) uma mobilização, em frente ao prédio do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília. O manifesto ocorreu no dia da posse do novo presidente da instituição, Carlos Ayres Britto. A Associação Nacional de Defesa de Concursos para Cartórios (ANDECC) quer sensibilizar Ayres Britto a marcar a data em que recolocará o tema na pauta de votação.
Em março deste ano, o assunto estava sendo avaliado durante o julgamento do mandado de segurança 26.860, que contestava o afastamento de três titulares de cartórios que não haviam prestado concurso. O ministro-relator, Luiz Fux, já havia dado o seu voto a favor dos concursos para os titulares. A ministra Rosa Weber divergiu de Fux. Logo após o voto de Rosa Weber, o ministro José Antônio Dias Toffoli pediu vistas do processo.
Segundo André Guerra, diretor da ANDECC, a entidade acredita que poderá vencer no STF o lobby contrário, se a matéria retornar à votação, mantendo, assim, o posicionamento adotado desde 1989 pelo Supremo. “Defendemos a edição de uma súmula vinculada sobre o tema, mecanismo que na prática adquire força de lei e impede instâncias inferiores de decidir de maneira diferente do STF”, afirma.
De acordo com a Associação, além de manifestações oficiais favoráveis do CNJ e de outras entidades, o novo presidente da instituição, Ayres Britto, já concedeu decisões favoráveis ao cumprimento da Constituição nesses casos.
Trem da alegria
A ANDECC lembra em seu site que "já houve 'Trem da Alegria dos Cartórios' no Brasil em 1982, com a Emenda nº 22 à Constituição de 1967, a qual efetivou todos aqueles que completaram cinco anos de exercício na mesma serventia de delegação de notas ou registros públicos até 31.12.1983, mesmo sem concurso público. A Constituição de 1988 repetiu regra já contida no artigo 207 da Constituição passada (de 1967), determinando no artigo 236, §3º,que nenhum cartório desse país ficasse vago por mais de seis meses sem a realização de concurso público."
No final de 2009, nova proposta de Emenda à Constitucional (PEC nº 471/2005) que pretendia efetivar sem concurso públicos tabeliães irregularmente nomeados chegou a ser colocada em pauta no Congresso, mas foi abortada diante da grande mobilização dos candidatos aprovados em concursos que aguardavam suas nomeações. A proposta ficou conhecida como 'PEC do Trem da Alegria dos Cartórios'.
Por enquanto, os detentores de cartórios solicitam - e conseguem- na Justiça decisões liminares para evitar o cumprimento do artigo 236, §3o, da Constituição de 1988, que exige o concurso.
Em seu site, a ANDECC denuncia que "interinos adoram liminares esquecidas por longo tempo sem julgamento definitivo do processo, pois dessa maneira conseguem protelar suas imorais situações ao máximo, escapando inclusive de concursos em andamento, mesmo que arrimados em teses absurdas, as quais são examinadas com mais calma pelos julgadores apenas quando do julgamento definitivo (a chamada cognição exauriente)."
Para a ANDECC, esta manobra visa a preservar no cargo, principalmente, os titulares dos cartórios mais rentáveis do Brasil. Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cerca de 40% dos cartórios brasileiros estão em situação ilegal, ou seja, violando a Constituição Federal.