ANDECC protocoliza expediente na OAB contra a prova oral em concursos para notários e registradores

A Associação Nacional de Defesa dos Concursos para Cartórios protocolizou no último dia 10 de agosto uma REPRESENTAÇÃO dirigida ao Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil em que pleiteia a intervenção da entidade por meio de medidas que possam resultar na supressão da avaliação oral em concursos para notários e registradores.

A ideia de incitar a OAB no trato do tema partiu do atual presidente da entidade, Dr. Ophir Cavalcante, durante reunião os associados Humberto Monteiro e Ângelo Lovis. Ao tomar conhecimento da forma do cálculo adotado para os concursos notariais e registrais, com excessiva valorização da subjetiva etapa da prova oral, o Presidente da Ordem sugeriu a protocolização de expediente próprio para apreciação da matéria.

O requerimento, em trinta e quatro laudas, pede ao final: “(...) que esse Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil acolha a presente representação, para o fim de adotar as medidas que entender cabíveis, seja na via administrativa ou judicial, no sentido de impugnar e/ou propor a alteração da Resolução nº 81/2009 – CNJ, pleiteando, portanto, a exclusão ou a redução do peso atribuído para a prova oral, mediante a criação de critérios que assegurem maior objetividade ao certame, atribuindo-se, também, caráter classificatório para a prova objetiva (peso 3,0 ou 4,0), com o intuito de assegurar a idoneidade e legitimidade dos concursos públicos para ingresso e remoção na atividade notarial e de registro, em conclamação aos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, proporcionalidade, eficácia, e do tratamento isonômico, garantindo a plenitude do Estado Democrático de Direito

POSIÇÃO INSTITUCIONAL. A ANDECC tem posição institucional contrária à aplicação de prova oral para concursos de notários e registradores, conforme enquete virtual realizada em dezembro de 2010, quando 64% (sessenta e quatro por cento) dos participantes aderiram a opções que repeliam a manutenção das referidas avaliações nos certames vindouros. Apenas 34% (trinta e quatro por cento) dos votantes se filiaram a opções favoráveis à referida etapa. A votação virtual tem força jurídica de decisão de Assembléia conforme previsão estatutária.

PRECEDENTES. Em diversas outras oportunidades a OAB interveio em assuntos concernentes a concursos públicos e efetivações irregulares de interino, intentando diversas Ações Diretas de Inconstitucionalidade, algumas das quais mediante provocação da ANDECC.

A OAB tem legitimidade universal para propositura de Ações Diretas de Inconstitucionalidade e Declaratórias de Constitucionalidade, conforme prevê o art. 103, VII da Constituição Federal. Tem por atribuição, conforme estabelece o art. 44 da Lei nº 8.906/94 “defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas”.

A petição foi protocolizada às 16h28m do dia 10/08/2012 perante a sede do Conselho Federal localizado em Brasília, obtendo como número de ordem: 49.0000.2012.007783-6 e ainda não conta com previsão para apreciação perante o colegiado do Conselho Federal da OAB.

Clique aqui para baixar o Protocolo de Representação OAB

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