A ANDECC propôs no último dia 31 de agosto, três PCAs (Procedimento de Controle Administrativo) perante o CNJ requerendo a inclusão de todas as serventias vagas no próximo concurso, com pedido de expedição de medida liminar para que o TJPR inclua, ainda que sob a condição ‘sub judice’, todas as serventias retiradas da lista de vacância divulgada pelo Tribunal.
Os PCAs foram autuados com os números: 0005456-38.2012.2.00.0000, 0005457-23.2012.2.00.0000 e 0005458-08.2012.2.00.0000 e distribuídos, por prevenção, ao Conselheiro FRANCISCO FALCÃO que, por sua vez, efetuou remessa à Corregedoria Nacional de Justiça.
Um dos possíveis motivos para a remessa à Corregedoria pode ser o fato relacionado à inspeção relacionada por este órgão correicional quando foi expedida ordem expressa para inclusão de todas as serventias vagas no próximo concurso, estejam essa ‘sub judice’ ou não, com e sem liminar. Pode-se, concluir, deste modo, que a indevida exclusão de tais serventias poderia representar possível descumprimento do comando correcional exarado pelo CNJ.
Todos os PCA foram propostos com pedido de liminar no sentido de que haja a imediata inclusão das serventias no edital a ser lançado ainda que com a informação sub judice. A não inclusão dos cartórios no próximo concurso possibilitaria que dezenas (senão centenas) de interinos designados permanecessem à frente dos serviços extrajudiciais por mais três ou quatro anos.
Já houve requisição de informações ao TJPR, as quais já foram prestadas e aguarda-se a decisão sobre o pedido de liminar a qualquer momento.
INDEFERIMENTO ANTERIOR. Em 27 de julho deste ano, a ANDECC havia manejado IMPUGNAÇÃO à lista de serventias vagas divulgadas pelo TJPR. O pedido restou rejeitado pelo TJPR que não conheceu do pedido e aduziu óbices formais para rejeitar a postulação da Associação.