A ANDECC recebeu informes sobre o andamento de representações ofertadas perante o Conselho Federal da OAB referente ao direito de opção oferecido por lei estadual baiana que privatizou os serviços notariais e de registro. O dispositivo legal entregou, sem concurso público e violando a norma constitucional, centenas de cartórios a servidores estatais então vinculados ao TJBA. À época da edição da lei a então Corregedora Nacional de Justiça, Min. Eliana Calmon, chegou a exigir que a norma garantidora do direito de opção fosse isolada em artigo único já prevendo possíveis arguições de inconstitucionalidade o que evitaria o comprometimento global da lei.
As petições da ANDECC foram tombadas sob os protocolos nos 49.0000.2012.000677-0 e 49.0000.2012.000678-9 e atualmente encontram-se em trâmite na Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB com a relatoria do Dr. Gilmar Stelo. Informações apontam que as representações seriam apreciadas na pauta da próxima reunião, dia 16/10/2012.