ANDECC instaura quarto PCA relacionado com o concurso do Paraná

A ANDECC protocolizou na última quarta-feira, 31/10, o quarto Procedimento de Controle Administrativo relacionado com o concurso público do Estado do Paraná. O procedimento foi tombado sob o nº 0006646-36.2012.2.00.0000 e distribuído ao Conselheiro Sílvio Luis Ferreira da Rocha que, no mesmo dia, remeteu ao Conselheiro Carlos Alberto Reis de Paula para verificação de possível prevenção.

A ANDECC já havia instaurado três PCAs anteriormente, mas a publicação do Edital deflagrador do concurso impulsionou o manejo de mais este procedimento.

 
IMPUGNAÇÕES DIVERSAS. Diversas impugnações ao Edital foram ofertadas, dentre elas a ausência da realização de sorteio prévio para reserva de vagas para PNE. A Resolução nº 81 determina que tais serventias sejam previamente separadas por sorteio próprio o que não foi previsto no ato convocatório paranaense.
 
Também foi questionada a inclusão de questões de português já na primeira fase, previsão que colide frontalmente com os termos da minuta anexa à Res. 81. Em 2010 o CNJ fez alterações forçadas no Edital do Concurso de Outorga de Delegações do Estado do Ceará para remover as questões de português na primeira fase. No edital do 7º Concurso de Outorgas promovido no Estado de São Paulo idêntica impugnação foi ofertada o que obrigou o TJSP a remover as questões de sua prova preambular.
 
A fórmula de cálculo da média final que poderia permitir em tese a eliminação na prova de títulos também restou atacada. Isto porque em recente decisão o Ministro Fux, do STF, entendeu que tal eliminação representa afronta à jurisprudência consolidada do STF no sentido de que a prova de títulos não pode ter caráter eliminatório.
 
COMPOSIÇÃO DA BANCA. A ANDECC também requereu a alteração na Banca Examinadora para que sejam excluídos dois membros que possuem serventias declaradas vagas pelo CNJ, mas que se mantém na função graças a liminares obtidas no STF. Defendeu-se a tese que a situação poderia objetivamente comprometer o interesse na finalização do certame por parte dos condutores do processo seletivo. Há situação, inclusive, em que um dos membros titulariza serventia cuja disponibilização no certame é exigida pela ANDECC o que desenha situação de evidente conflito de interesses incompatível com o real interesse na concretização do princípio republicano do concurso público.
 
Também foi exigida a representação paritária na composição da Banca que, em sua integralidade, restou indicada pela ANOREG – entendida conhecida nacionalmente por suas reiteradas investidas contra a regular realização de concursos no país.
 
Requereu-se, assim, que aos concursados – que em sua maioria se reúnem sob a égide da ATC/PR – fosse o deferido o direito de indicar ao menos um dos membros da Banca.
 
INCLUSÃO DE SERVENTIAS. A ANDECC exigiu também a alteração do edital para cumprimento imediato do decidido no PCA nº 5457-23.2012, em que a ANDECC figurou como requerente e, logrando êxito em seus pedidos, conseguiu ordem para a inclusão das seguintes serventias na então lista de vacâncias publicada: a) Serviço Distrital de Campo Comprido do Foro Central da Região Metropolitana de Curitiba; b) 1º Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais e 13º Tabelionato de Notas do Foro Central da Região Metropolitana de Curitiba; c) 2º Ofício de Registro de Imóveis de Guarapuava; d) 1º Tabelionato de Protesto de Títulos do Foro Central da Região Metropolitana de Curitiba.
 
A ANDECC também requereu maiores informações quanto ao processo de dispensa de licitação que adjudicou ao INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO – IBFC a missão de gerir o certame. A escolha não restou plenamente justificada – especialmente por se tratar de instituto sem qualquer experiência comprovada na área de concursos para cartórios, seara que já conta com diversas outras instituições de peso, como a IESES e FCC.
 
A ANDECC pretende aferir a higidez e ampla concorrência do processo de licitação com vistas a assegurar a inexistência de possível direcionamento capaz de comprometer a lisura do certame.
 
Ao final foi requerida medida liminar para, só em último caso, aventar-se a possibilidade de suspensão do certame cujas provas estão aprazadas para o dia 9 de dezembro deste ano.

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