Inspeção Paraíba

Portaria CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ nº 148, de 27.11.2012 – D.J.: 29.11.2012.

Determina a realização de revisão de inspeção para verificação do funcionamento das serventias e dos órgãos prestadores de serviços notariais e de registro do estado da Paraíba.

O MINISTRO FRANCISCO FALCÃO, CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a Portaria nº 68, de 28 de junho de 2011, que instaurou revisão de inspeção nas unidades da Justiça Comum do estado da Paraíba,
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento dos trabalhos desenvolvidos pelos cartórios extrajudiciais do estado da Paraíba,

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar revisão de inspeção nos cartórios extrajudiciais, no período de 5 a 7 de dezembro de 2012.

Art. 2º Esclarecer que a inspeção não abrangerá outros segmentos da justiça comum ou especializada.

Art. 3º Esclarecer que, durante a inspeção, os trabalhos forenses e os serviços extrajudiciais não serão suspensos e deverão prosseguir regularmente.

Art. 4º Determinar a expedição de ofícios ao Excelentíssimo Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba e ao Excelentíssimo Corregedor-Geral de Justiça do Estado informando suas Excelências sobre a inspeção e solicitando que:

I – providenciem a publicação desta portaria no Diário de Justiça Eletrônico e no sítio do Tribunal de Justiça da Paraíba, em local de destaque, antes de 5 de dezembro de 2012;

II – providenciem a afixação desta portaria na entrada principal do Tribunal de Justiça e dos cartórios extrajudiciais, no período de 5 a 7 de dezembro de 2012, a fim de que seja dada ampla divulgação à população em geral.

Art. 5º Informar que participará dos trabalhos, sem prejuízo das atribuições desta Corregedoria Nacional, o Juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça José Marcelo Tossi Silva, ao qual, sem prejuízo dos poderes conferidos ao Ministro Corregedor, delega a realização dos trabalhos de inspeção.

Art. 6º Informar que o magistrado será assessorado pelo servidor Peterson Ruan da Silva.

Art. 7º Determinar a juntada deste expediente aos autos de Inspeção 1934-08.2009.

 

Brasília, 27 de novembro de 2012.

Ministro FRANCISCO FALCÃO

Corregedor Nacional de Justiça

  

CONCURSO PÚBLICO. A ANDECC orienta a todos os interessados na realização do concurso público da Paraíba, que verifiquem a possibilidade de contato com a comitiva do CNJ naquele Estado, exigindo providências quanto à regular realização do certame que vem sendo protelada pelo Tribunal local.

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