Concurso PR: ANDECC requer ao CNJ que mantenha decisão de suspensão da prova preambular

A ANDECC protocolizou na tarde desta segunda-feira petição requerendo a manutenção da liminar deferida pelo Conselheiro Carlos Alberto Reis em que este determinou a suspensão da prova preambular que seria realizada no próximo domingo na cidade de Curitiba/PR.
 
A Banca efetuou algumas retificações no Edital inaugural e pretendia a revogação da liminar com a realização das provas como anteriormente anunciado.
 
Em sua peça, afirmou a ANDECC, por intermédio de seus advogados: “a diminuição da nota de corte noticiada na alínea ‘a’ acima não atende ao regramento imposto pela Res. 81, que não prevê nota mínima de 5 para a prova preambular, de sorte que a decisão da Banca em alterar a nota de corte para 5 (cinco) representa insistência no descumprimento da Resolução nº 81, conforme já enfrentado anteriormente por V. Exa., que deixou claro que inexiste nota de corte mínima na prova preambular havendo, tão somente, que se observar o quantitativo de oito candidatos por vaga”.
 
A Banca Examinadora havia argumentado que diversos candidatos já haviam adquirido passagens aéreas o que justificaria a realização da prova, a qualquer custo. Tal posicionamento foi atacado pela ANDECC nos seguintes termos:   “Não impressiona, ainda, o argumento de que centenas de candidatos de outros Estados estão inscritos no certame – ao revés – tal argumento vem a calhar pela manutenção da decisão de V. Exa. Isto porque a suspensão do certame foi amplamente divulgada em todos os fóruns virtuais que congregam milhares de candidatos, o que a fez adquirir notoriedade pública. Trata-se de medida de urgência deferida em sede de procedimento público acessível por todos os candidatos e que – naturalmente – foi amplamente divulgada (e comemorada) por milhares de candidatos de todo o país, os quais presumivelmente já efetuaram o cancelamento de suas passagens”.
 
Prosseguiu a Associação: “A divulgação ampla da liminar provocou indiscutivelmente modificação em eventuais planos de viagens de milhares de candidatos que agora merecem a estabilização de suas legítimas expectativas com o já decidido adiamento da prova em exame. Nova mudança, com reaprazamento da avaliação, criará um clima de extrema insegurança jurídica, com inaceitáveis idas e vindas, o que transparecerá falta de firmeza e consistência na conduta da Administração Pública na condução do certame. Como já afirmado pelo Ministro Marco Aurélio no RE nº 598099, o ‘Estado não pode brincar com o cidadão’”.

A ANDECC também destacou que o tema principal das impugnações não restou enfrentado: a indevida sonegação do certame de diversas serventias sub judice que deveriam ser ofertadas à livre disputa conforme decidido pelo Ministro Fux no MS nº 31.228 de que foi requerente a ANOREG-BR.

HISTÓRICO. O Conselheiro Carlos Alberto Reis tem um histórico de firmes e ousadas decisões em sede de concursos públicos na área extrajudicial. Foi de sua autoria a decisão que concluiu pela necessidade de recurso contra a prova escrita e prática no Concurso de Santa Catarina em decisão inédita que abriu espaço para requerimentos semelhantes. Também foi o Conselheiro quem suspendeu, a quatro dias da realização da prova, a segunda etapa do concurso de Santa Catarina em virtude de possíveis problemas com a lista de Portadores de Necessidades Especiais mantendo-se firme em sua decisão de suspensão do certame. 

PRESSÃO DA BANCA. Em comunicações lançadas em fóruns virtuais, membros da Banca Examinadora informaram que pretendem a revogação da liminar havendo notícia, inclusive, de uma possível visita ao Conselho Nacional de Justiça com o desiderato de demover o Conselheiro de seu propósito de suspender o certame.

Nova modificação no quadro atual geraria uma inédita insegurança na questão já que a decisão de suspensão do certame já foi amplamente divulgada em todos os meios de comunicações utilizados pelos pretensos participantes do certame.

Deixe uma resposta

Preencha os seus dados abaixo ou clique em um icone para log in:

Avise-me sobre novos comentários por e-mail.
Avise-me sobre novas publicações por e-mail.
 

Mapa do Site

Página Inicial

Fale Conosco

Área Restrita

2025Todos os Direitos reservados. Andecc - Associação Nacional de Defesa dos Concursos para Cartórios