Reportagem do G1 disseca irregularidades no concurso do Paraná

Reportagem do G1 divulgou ao grande público a celeuma envolvendo o concurso do Paraná.

fonte: http://g1.globo.com/parana/noticia/2012/12/concurso-para-cartorios-com-banca-examinadora-suspeita-e-adiado-no-pr.html

"Concurso para cartórios com Banca Examinadora suspeita é adiado no PR

Apesar de não confirmar irregularidades, CNJ sugeriu a troca dos membros. TJ confirmou adiamento por conta da liminar, mas não detalhou procedimentos. Fernando Castro Do G1 PR

O concurso público que abriu 330 vagas para titulares de cartórios de notas e registros no estado do Paraná, que seria realizado no sábado (8) e no domingo (9), foi suspenso por uma decisão liminar concedida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A decisão foi baseada em uma série de requerimentos que alegavam, dentre outras supostas irregularidades, o relacionamento entre membros da Banca Examinadora e concorrentes.

A liminar foi concedida pelo conselheiro Carlos Alberto Reis de Paula, que acolheu as alegações de que as provas objetivas contemplavam a disciplina de Português como autônoma, o que é proibido pelo CNJ; que a proporcionalidade entre os candidatos aprovados para as provas escritas e práticas estava em desconformidade com resolução do CNJ; que alguns cartórios não foram incluídos no edital do concurso; e que não houve audiência pública para decisão de que vagas seriam ocupadas por candidatos deficientes. Paula ainda recomendou que seja reformado o trecho do edital que fala sobre a impossibilidade de o candidato levar o caderno de provas após o exame.

Em análise meramente perfunctória do direito alegado é necessária a existência de prova inequívoca da irregularidade aventada, o que, ao menos na fase em que se encontram os processos, não é possível extrair dos autos" Carlos Alberto de Paula, conselheiro do CNJ

O pedido que colocava sob suspeita o relacionamento de membros da banca com concorrentes às vagas não foi acolhido por Paula na decisão pelo adiamento, porque o prazo legal para recursos referentes a este tema já havia expirado quando os requerentes entraram com os pedidos. Ele acrescentou ainda que não foram constituídas provas suficientes para concluir que a lisura do concurso foi atingida pelas participações. “Em análise meramente perfunctória do direito alegado é necessária a existência de prova inequívoca da irregularidade aventada, o que, ao menos na fase em que se encontram os processos, não é possível extrair dos autos sem que a decisão acautelatória se confunda com o mérito dos Procedimentos de Controle Administrativo”, justificou.

Apesar da negativa, o conselheiro sugeriu ao Tribunal de Justiça do Paraná que aproveite o adiamento do concurso para substituir os membros da Banca Examinadora, “para que não pairem dúvidas sobre a lisura do processo seletivo”.

O G1 tentou entrar em contato com presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, Miguel Kfouri Neto, mas não obteve retorno. Em nota divulgada no site do TJ-PR, a Comissão do Comissão do Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado do Paraná confirmou apenas o adiamento do exame por conta da liminar, sem especificar mais detalhes. A reportagem entrou em contato com a assessoria do órgão e aguarda retorno.

O concurso

Das 330 vagas oferecidas no edital, 220 são para o ingresso e 110 são para remoção daqueles que já exercem a titularidade de delegação, de notas ou de registro por mais de dois anos. A remuneração é variável de acordo com os serviços prestados. Para ingresso, o candidato deve ter diploma de bacharel em direito ou ter exercido função em serviço notarial ou de registro por 10 anos. Para remoção são necessários mais de 2 anos de experiência como titular de serventias no estado.

O concurso público constará de quatro etapas: prova objetiva de seleção, prova escrita, prova oral e exame de títulos. Haverá ainda no decorrer da seleção exame de sanidade física e mental e de aptidão psicológica.

Até a publicação desta reportagem não havia sido divulgada uma nova data para a realização das provas do concurso.

Pedidos acatados

Paula considerou que o edital do concurso, ao estabelecer a disciplina de Português como autônoma, com dez questões, contrariou uma determinação do CNJ que veda este tipo de avaliação nas provas objetivas de concursos. O TJ ainda alegou que o vernáculo é imprescindível para a atuação dos notários, porém este argumento, dentre outros, foi refutado. O conselheiro também encontrou problemas no critério da nota de corte, prevista em nota seis com a classificação de todos os empatados na última colocação até três candidatos por vaga. Essa proporção foi considerada inadequada por Paula. O conselheiro acolheu também o argumento de que não foi realizada uma audiência pública para determinar quais serão as serventias destinadas às pessoas com deficiência, conforme prevê resolução do CNJ. O sorteio dos 5% das vagas destinadas a estes concorrentes não foi público, razão pela qual também manteve a decisão do adiamento.

O edital do concurso não incluiu nas vagas previstas as serventias que se encontravam sub judice, como determinava parecer do CNJ. O TJ, por meio da sua Comissão de Concurso, afirmou que não pôde acolher esta determinação porque a mesma poderia comprometer o concurso, já que alteraria substancialmente o edital e a ordem dos serviços ofertados. Os argumentos não foram aceitos pelo conselheiro, que observou que não haveria prejuízos caso as vagas sub judice estivessem devidamente referenciadas e explícitas como tal no edital até que as matérias sejam julgadas pelo Supremo Tribunal Federal.

O conselheiro acolheu também o argumento de que não foi realizada uma audiência pública para determinar quais serão as serventias destinadas às pessoas com deficiência, conforme prevê resolução do CNJ. O sorteio dos 5% das vagas destinadas a estes concorrentes não foi público, razão pela qual também manteve a decisão do adiamento.

Por fim, Paula também recomendou que o trecho do edital que proíbe o candidato de levar o caderno de provas consigo após a realização do exame. Segundo resolução do CNJ, é considerado direito do candidato levar o documento, desde que respeitado o prazo mínimo de duas horas após o horário de início da aplicação da prova."

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