O concurso de Rondônia encontra-se sob suspeição após uma grave denúncia divulgada na tarde de hoje: erros no sistema de desindentificação de provas causaram troca na atribuição respostas provocando imputações de desempenhos erradas para vários candidatos.
Em pelo menos um caso comprovado, o candidato FABIANO PEREIRA DE SILVA teve, para si, atribuída a pontuação da candidata J.D..
FABIANO PEREIRA DA SILVA havia atingido a marca de 76 acertos, conforme conferência do gabarito enquanto a candidata J.D. houvera conseguido apenas 31 pontos o que a deixaria fora da disputa. Surpreendentemente a IESES inverteu as pontuações – possivelmente em virtude de erro material decorrente da colagem das etiquetas. Ambos concorriam às vagas reservadas aos Portadores de Necessidades Especiais (PNE) o que tornou mais fácil a comprovação da confusão entre os boletins de desempenho individual. FABIANO PEREIRA DA SILVA é vice-presidente da ANDECC para o biênio 2012/2013.
Uma análise histórica das pontuações auferidas pelos candidatos envolvidos no erro do IESES confirma o evidente equívoco da Instituição organizadora do certame: a candidata indevidamente favorecida pela irregular atribuição de pontos do colega houvera sido recentemente reprovada no recente concurso de Santa Catarina quando atingiu a marca de 28 acertos, além de amargar sucessivas reprovações na primeira fase da OAB. A candidata segue agora no certame, entre os primeiros colocados, em virtude do erro inescusável do IESES que, além de deixar fora de disputa um candidato portador de mérito para prosseguir no certame, terminou por manter na disputa uma participante que não demonstrou possuir conhecimentos mínimos para ascender à função notarial e registral.
Perdem, assim, os candidatos que tiveram sua pontuação indevidamente canalizada para terceiros e perde também a sociedade que amargará um concurso viciado com participantes que não deveriam prosseguir no certame.
A situação revela grave vulnerabilidade dos procedimentos de segurança adotados pela IESES além de exigir pronta correção sob de configuração de flagrante injustiça contra diversos candidatos que possivelmente encontram-se na mesma situação.
O candidato prejudicado deverá, ainda durante o período de plantão, adotar providências judiciais e de controle administrativo para reaver a sua justa condição de participação no certame.
ESCLARECIMENTOS. A ANDECC deverá peticionar requerendo maiores esclarecimentos do ocorrido ao IESES e exigindo maior rigor na colagem das etiquetas com vistas a evitar lamentáveis acontecimentos como o ora narrado.