O Conselheiro Neves Amorim, que ocupa o cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou o pedido da ANDECC de vedação à aplicação de entrevistas reservadas no oitavo concurso de delegações do Estado de São Paulo.
Em sucinta decisão, o Conselheiro entendeu que, conquanto previstas entrevistas pessoais não havia qualquer indicativo de que tais inquirições se dariam de forma reservada, o que tornaria essa modalidade de avaliação compatível com os princípios constitucionais.
Propôs, o Conselheiro, que o repúdio do CNJ às entrevistas pessoais adotadas no 183º Concurso da Magistratura se deu, tão somente, em virtude de seu caráter secreto e reservado o que não repetiria no atual concurso de Cartórios.
TJSP MUDA PROCEDIMENTO E REALIZA ENTREVISTAS PÚBLICAS. Em sensível avanço rumo a uma maior transparência sem seus processos seletivos, o TJSP conferiu publicidade às entrevistas pessoais, as quais se realizaram de forma pública, a portas abertas e na presença de outros candidatos previamente arguidos. A modificação nos procedimentos visa a evitar futuros questionamentos quanto à higidez e transparência do certame, tal qual acontecera com o 183º concurso da Magistratura Estadual.