Concurso de RONDÔNIA: Deferida liminar no início da noite desta terça-feira. Concurso está suspenso.

O Conselheiro GILBERTO VALENTE MARTINS deferiu, na noite desta terça-feira, medida liminar suspendendo o concurso de Rondônia. A decisão foi tomada nos autos dos PCAs apensos: 13214620132000000, 13353020132000000, 13786420132000000, 14167620132000000, 15839320132000000 e 0000830-39.2013.2.00.0000.

Os PCAs questionavam a anulação de uma questão prática do certame. Em sua decisão o Conselheiro afirmou:

A decisão tomada pela banca examinadora (IESES) de anulação da questão prática de nº 2 e atribuição da nota integral – de 3,0 pontos – a todos os candidatos (DOC43), ratificada pela Comissão do certame, em análise preliminar, não parece estar em consonância com o edital que estabelece regras previamente a serem observadas pelos candidatos e pela Administração.

Ante o exposto, entendo estarem presentes os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora, autorizadores da medida urgente e acauteladora, razão pela qual defiro o pedido liminar para suspender o concurso público para a outorga de delegação de serviços notariais e registrais pelo Poder Judiciário do Estado de Rondônia – Edital 001/2012.

Intime-se, com a máxima urgência, inclusive por meio de fax, o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.

Deixe uma resposta

Preencha os seus dados abaixo ou clique em um icone para log in:

Avise-me sobre novos comentários por e-mail.
Avise-me sobre novas publicações por e-mail.
 

Mapa do Site

Página Inicial

Fale Conosco

Área Restrita

2025Todos os Direitos reservados. Andecc - Associação Nacional de Defesa dos Concursos para Cartórios