O Conselheiro GILBERTO VALENTE MARTINS deferiu, na noite desta terça-feira, medida liminar suspendendo o concurso de Rondônia. A decisão foi tomada nos autos dos PCAs apensos: 13214620132000000, 13353020132000000, 13786420132000000, 14167620132000000, 15839320132000000 e 0000830-39.2013.2.00.0000.
Os PCAs questionavam a anulação de uma questão prática do certame. Em sua decisão o Conselheiro afirmou:
A decisão tomada pela banca examinadora (IESES) de anulação da questão prática de nº 2 e atribuição da nota integral – de 3,0 pontos – a todos os candidatos (DOC43), ratificada pela Comissão do certame, em análise preliminar, não parece estar em consonância com o edital que estabelece regras previamente a serem observadas pelos candidatos e pela Administração.
Ante o exposto, entendo estarem presentes os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora, autorizadores da medida urgente e acauteladora, razão pela qual defiro o pedido liminar para suspender o concurso público para a outorga de delegação de serviços notariais e registrais pelo Poder Judiciário do Estado de Rondônia – Edital 001/2012.
Intime-se, com a máxima urgência, inclusive por meio de fax, o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.