Concurso RS: TJRS divulga data da prova para o dia 07 sem apreciar questão da inclusão serventias. ANDECC reitera pedido de suspensão cautelar do certame

Em recente publicação datada do início desta semana o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, à revelia de qualquer autorizativo do CNJ e mesmo ciente das centenas de impugnações que rondam o certame fez publicar ato divulgando a data das provas objetivas do certame para o próximo dia 7 de julho.

PROVIDÊNCIA AÇODADA. A marcação da data da prova de maneira abrupta milita em desfavor de uma ampla apuração dos graves fatos envolvendo o certame o que poderá permitir que centenas de serventias vagas permaneçam fora da disputa.

A decisão do TJRS já foi noticiada para o CNJ nos autos do PCA nº 0002021-22.2013.2.00.0000. A ANDECC advertiu ao Conselheiro Relator: "A requerente foi surpreendida com publicação no DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO em que se marcava a prova objetiva para o próximo dia 7 de junho, à revelia de qualquer comunicação oficial operada a este Conselho Nacional de Justiça - e, registre-se, quando ainda pendente a apreciação da medida liminar.

O açodamento do Tribunal Gaúcho não se coaduna com uma serena apuração dos fatos postos em análise, sendo certo que não se afigura razoável a realização 'a galopes' de um certame deixando centenas de serventias em mãos de interinos designados que, certamente, auferirão as benesses da função por vários anos até que novo concurso se realize.

Anote-se, por oportuno, que o último concurso realizado no RS se deu há quase 10 (dez) anos, de onde se nota que não há razoabilidade em se adiantar o certame em meses para causar um prejuízo cujo reparo pode demandar uma década."

A ANDECC reiterou o pedido de liminar vindicado já petição inicial, protocolizada em 16 de abril de 2013.

FALTA DE TRANSPARÊNCIA. A Associação também exigiu maior transparência no certame já que os inscritos que tiveram sua participação deferida não tiveram seus nomes divulgados no Diário Oficial (apenas se divulgou os números de inscrição - informação restrita a cada candidato).

A ANDECC requereu intervenção os seguintes termos: "É sabido que a Resolução nº 81 encerra várias hipóteses de suspeição e impedimentos em relação aos candidatos e aos membros da Banca e que em diversas outras situações, candidatos impedidos tiveram sua participação impugnada após a publicação geral da lista de inscritos.

No caso do Rio Grande do Sul, contudo, a publicação trazida pelo Diário Oficial, omitiu o nome de todos os candidatos que tiveram suas inscrições deferidas o que malfere o princípio da publicidade que deve nortear o concurso público.

E mais: mais que mera violência ao mencionado princípio, a inusitada ação do tribunal gaúcho impediu que a sociedade conheça os inscritos e, eventualmente, possam identificar eventuais impedimentos entre candidatos e membros da Banca.

Assim, diante do fato novo que ora se verifica, requer, a ANDECC, a ampliação do pedido inaugural para fazer com que o TJRS faça publicar nova lista de inscrições deferidas em que conste o NOME COMPLETO dos candidatos participantes.

E não se alegue violação a privacidade ou intimidade posto que todo cidadão que adere a um certame público passa a se submeter às regras norteados de tais procedimentos que, em sua essência, presssupõem a transparência e publicidade como meio de legitimação.

Acaso não desejem ter seu nomes (e pretensões de ingresso na atividade) divulgados que não se submetam ao certame, mas que não se sonegue da comunidade jurídica o direito de fiscalizar amplamente os casos de impedimento e suspeição que por ventura se configurem.

Nunca é demais lembrar o pitoresco (e recente) caso de um concurso envolvendo um Estado do Sul do País em que um membro da Banca surpreendemente figurava, também, na lista de candidatos, fato este que só pôde ser comprovado mediante o cotejo da lista de inscritos com os membros da Banca.

O pedido agora segue concluso ao Conselheiro JOSÉ LUCIO MUNHOZ que, inclusive, presidiu a audiência pública deflagrada pelos PCAs envolvendo o certame.

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