O Corregedor Geral da Justiça do Estado do Paraná, Des. LAURO AUGUSTO FABRÍCIO DE MELO, protocolizou, no último dia 13 de junho, expediente junto ao CNJ em que se requer a intervenção do Corregedor Nacional de Justiça com vistas à concessão de "preferência" no julgamento dos procedimentos administrativos que impedem o andamento do concurso do Paraná.
LIMINAR. O concurso do Paraná foi suspenso, ainda no ano de 2012, por decisão liminar proferida pelo então Conselheiro Carlos Alberto Reis. O Conselheiro, durante o trâmite do procedimento, deixou o CNJ para assumir a Presidência do TST. O acervo de Carlos Reis foi assumido pela Conselheira MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI que, até o momento, não pautou os procedimentos à apreciação Colegiada do CNJ.
A suspensão do concurso do Paraná é uma das mais longas já vista no âmbito administrativo do CNJ já ultrapassando a marca dos 6 (seis) meses, prazo constitucional para a realização de novo concurso público.
Considerado um dos estados campeões em irregularidades na seara extrajudicial, o Estado do Paraná aguarda o desfecho dos vários PCAs para que possa dar seguimento ao seu concurso. O edital inaugural do certame deu abrigo a diversos questionamentos relativos à parcialidade da banca e a indevida exclusão de centenas de serventias irregularmente ocupadas por interinos designados.