Considerando os diversos questionamentos quanto a um possível novo adiamento da prova do Rio Grande do Sul agendada para o próximo dia 7, a ANDECC informa que inexiste qualquer procedimento capaz de gerar liminar que venha a suspender a realização da primeira fase do certame.
Embora a decisão de arquivamento sumário esteja sendo desafiada por meio de recurso administrativo avalia-se como próximo de zero qualquer medida cautelar que venham a suspender o certame.
RECURSO. A ANDECC recorreu da decisão de arquivamento dos PCAs envolvendo o concurso do RS. A decisão, contudo, deverá ser dada somente após apreciação colegiada do CNJ, após, portanto, a realização das provas preambulares.
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