CONCURSO DE CARTÓRIOS: STJ cassa decisão do TJ que permitiria a tabeli㠓furar” fila

O ministro Arnaldo Esteves Lima, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu na semana passada liminar em reclamação ajuizada por 15 aprovados no concurso de cartório do Maranhão contra decisão do presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Antônio Guerreiro Júnior, que readmitiu, no dia 9 de julho, a participação da tabeliã Alice Emiliana Ribeiro Brito como uma das primeiras da “fila” para a escolha dos cartórios (reveja).

Na ação protocolada no STJ, os concursados alegaram que a decisão de Guerreiro é teratológica – ele já havia negado à tabeliã esse direito (relembre) – e disseram que, no caso, houve usurpação da competência da Corte Superior.

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O ministro acatou todos os argumentos dos reclamantes, e concedeu a liminar. “Considerando-se que a decisão reclamada foi proferida nos autos de uma medida cautelar ajuizada quando já admitido o recurso especial pelo Tribunal de origem, é de rigor reconhecer que houve a usurpação da competência desta Corte. Ante o exposto, DEFIRO A LIMINAR a fim de tornar sem efeito a decisão reclamada”, despachou (baixe aqui a decisão completa).

aliceVisita

Depois de tomar conhecimento do novo revés na Justiça, a tabeliã Alice Emiliana resolveu ir pessoalmente fazer uma visita ao Tribunal de Justiça (veja na foto ao lado).

Ao titular do blog fontes do Palácio Clóvis Bevilácqua garantem que ela tentou uma audiência com Guerreiro Jr., mas não conseguiu.

Talvez por isso a dúvida entre falar ao telefone celular ou roer as unhas.

Disponível em: Blog do Gilberto Léda

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