ANDECC propõe ao CNJ a nacionalização dos concursos de cartórios.

A ANDECC formalizou, nesta segunda-feira, 19 de agosto, pedido ao Conselho Nacional de Justiça para que os concursos de cartórios sejam nacionalizados. Proposta assemelhada já estava em estudo em relação aos concursos da Magistratura cuja regulação encontra-se em análise por um grupo de trabalho instituído no CNJ e presidido pela ex-Conselheira Morgana Richa.

A ANDECC destacou diversas vantagens na adoção de um concurso nacional unificado para cartórios - ou mesmo da unificação da fase preambular de tais certames. Por meio de seus advogados a Associação pontuou:
"
é notório que a realização de um concurso público envolve, a par de dificuldades administrativas e técnicas, um elevado dispêndio de recursos financeiros por parte da Administração Pública. .

A comprovar isso, veja-se o caso do Estado do Piauí, onde o edital ACABA DE SER PUBLICADO, e cuja estimativa de gastos, apenas com a contratação da instituição organizadora do concurso, foi orçada/empenhada em R$ 1.738.858,99 (um milhão setecentos e trinta e oito mil oitocentos e cinqüenta e oito reais e noventa e nove centavos). (Disponível em http://180graus.com/concursos/cespe-vai-receber-r-17-milhao-para-fazer-concurso-dos-cartorios-do-tjpi-1)

Ou do Estado da Paraíba, onde o edital AINDA NÃO FOI PUBLICADO, e onde foi ofertado um valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para um reduzido quantitativo de candidatos, e não acorreram interessados com capacidade de organizar um concurso de tamanha magnitude, fracassando o procedimento licitatório (vide edital nº.: 485850, disponível em http://www.licitacoes-e.com.br/).

Ou, ainda, o caso do Estado do Pará, também onde AINDA NÃO FOI PUBLICADO, e cujo valor orçado para a realização do certame foi de R$ 2.667.261,38 (dois milhões seiscentos e sessenta e sete mil duzentos e sessenta e um reais e trinta e oito centavos).

E a veracidade de tal informação fica ainda mais patente (como se isso ainda fosse necessário), quando se verifica, por outro lado, que este mesmo custo financeiro é utilizado como justificativa por parte de alguns Tribunais de Justiça como empecilho à realização do próprio concurso.

Neste diapasão, é inegável e inquestionável que a realização de um CONCURSO NACIONAL iria gerar uma ECONOMIA da ordem de DEZENAS DE MILHÕES DE REAIS para os cofres públicos, o que, per se, talvez já justificasse o acolhimento do pedido ora realizado."

A ANDECC também apontou diversas outras vantagens:

"REDUÇÃO TEMPORAL: em que pese a determinação emanada deste próprio c. CNJ, conforme artigo 2º, § 1º da Resolução 81/09, no sentido de que os concursos devem findar-se no prazo máximo de 12 (doze) meses, verifica-se que, dos poucos concursos realizados após a vigência da mencionada norma, NENHUM deles cumpriu tal requisito temporal. "

Por certo, muitas vezes, tal decorre de fatores alheios à própria atividade estatal.

Mas também é inegável que, muitas vezes, esta demora vem ao encontro de maus administradores, que desejam continuar a perpetuar as irregularidades que este c. CNJ tanto tem combatido.

Neste sentido, a realização de um CONCURSO NACIONAL acarretaria, COM A MAIS IRREFUTÁVEL CERTEZA, a redução drástica do prazo de término do concurso, e a conseqüente obediência ao disposto no artigo 236, § 3º da Carta Magna, e à própria Resolução CNJ nº.: 81/09.

6º – REDUÇÃO DA ATIVIDADE ADMINISTRATIVA E JUDICIAL: é notório o fato de que, atualmente, vem se avolumando em progressão geométrica as demandas administrativas perante este c. CNJ e as lides judiciais perante toda a estrutura (1ª e 2ª entrâncias) do próprio Poder Judiciário, no que se refere ao provimento das serventias extrajudiciais.

E isso acaba por gerar o aumento do denominado “custo da Justiça”, tão bem conhecido deste c. CNJ, cuja preocupação constante com sua redução é implementada por meio de várias medidas já adotadas.

Sem mencionar que, por outro lado, tal fato acaba por gerar a impossibilidade da razoável duração do processo, uma vez que os magistrados se vêem diante de considerável aumento de trabalho da já tão assoberbada carga de trabalho, o que prejudica a dedicação e desempenho ao que realmente se faz necessário.

O pedido aguarda agora apreciação do CNJ.

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