ANDECC articula Recurso para a apreciação do Projeto de Lei 6465/2013

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A ANDECC articula na Câmara dos Deputados um Recurso para a apreciação do Projeto de Lei 6465/2013 em Plenário, recentemente aprovado no regime conclusivo.
 
Mais uma vez contamos com o apoio do Deputado Federal Rogério Peninha Mendonça do PMDB/SC, que se comprometeu a elaborar e apresentar o recurso.
 
O PL 6463/2013 visa legitimar as remoções feitas por Tabeliães e Registradores Concursados, desde que tenham obedecidos aos critérios estabelecidos na respectiva legislação estadual ou distrital até 18 de novembro de 1994, ainda que a remoção não tenha sido realizada por meio de concurso público, ou seja, ainda que essas legislações não respeitassem a Constituição.
 
Algumas Leis permitiram as mais nefastas formas de remoção, como REMOÇÃO POR CONCURSO SEM PROVAS (somente por títulos) e REMOÇÃO SEM CONCURSO (permuta). Inclusive, nessa segunda hipótese se apoiaram as teses dos membros da CCJ para aprovar o texto, apesar da Constituição Federal exigir concurso público de provas e títulos para ingresso na atividade notarial e de registro, seja o ingresso por provimento ou o ingresso por remoção.
 
Esperamos que essa discussão seja levada a plenário e rejeitada, já que atinge a vida de milhares de jovens e profissionais do direito que estudam, há anos, para ingressar no serviço público pela via legítima do concurso público, pela porta da frente, pelo mérito e pelo esforço pessoal.
 
A ANDECC ORIENTA A TODOS OS INTERESSADOS NA CONCRETIZAÇÃO DO PRINCÍPIO REPUBLICANO DO CONCURSO PÚBLICO QUE ENTRE EM CONTATO COM SEUS DEPUTADOS E, UMA VEZ CONSOLIDADA A ADESÃO DO PARLAMENTAR, ENVIE E-MAIL PARA luana@andecc.org.br COM O NOME DO PARLAMENTAR E ESTADO PARA VISITA AO GABINETE E COLETA DA ASSINATURA.

 

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