Presidentes de todos os Tribunais de Justiças são oficiados pela ANDECC

Diante do grande número de concursos para cartórios abertos em todo o país a ANDECC decidiu, após deliberação, adotar medidas mais enérgicas contra os candidatos que escolhem serventias e não as assumem, encaminhando expediente aos Tribunais de Justiça, requisitando informações sobre todos os candidatos que adotaram tal comportamento.
 
Assim, pretende-se analisar e cruzar as informações de todos os Tribunais do Brasil, para então ponderar sobre possíveis medidas nas searas administrativas, penal e civil, incluindo representação por improbidade administrativa para aqueles que vêm adotando reiterado comportamento imoral e incompatível com o exercício da função notarial e registral.
 
Além disso, sugere-se que na audiência de escolha de serventias o Tribunal de Justiça alerte que a opção por uma serventia e não assunção poderá caracterizar violação aos princípios regentes da administração pública e à Lei dos Notários e Registradores (Lei nº 8.935/94), em especial os artigos 30, V e 31, II, refletindo inclusive na análise da vida pregressa nos demais certames, nos termos do art. 14, VI do mesmo diploma legal, a saber:
 
Art. 14. A delegação para o exercício da atividade notarial e de registro depende dos seguintes requisitos:
VI - verificação de conduta condigna para o exercício da profissão.
 
Art. 30. São deveres dos notários e dos oficiais de registro:
V - proceder de forma a dignificar a função exercida, tanto nas atividades profissionais como na vida privada;
 
Art. 31. São infrações disciplinares que sujeitam os notários e os oficiais de registro às penalidades previstas nesta lei:
II - a conduta atentatória às instituições notariais e de registro;
 
A ANDECC também sugeriu que diante de tais fatos o Tribunal oficie a entidade responsável pela apuração de faltas disciplinares a que estiver vinculado o candidato faltoso, como Tribunal de Justiça, OAB, órgão público, para providências na seara disciplinar.
 
“Com estas medidas pretendemos prover um maior número de serventias, cumprindo os objetivos institucionais da ANDECC, realizando o sonho de milhares de profissionais que se preparam por anos até atingir a desejada aprovação, beneficiando a sociedade como um todo, seja diretamente, ao garantir que terá um profissional qualificado para atendê-la; seja indiretamente, provendo a serventia já no primeiro concurso e evitando maiores gastos com novo concurso para a mesma vaga.” Ressalta o Presidente da ANDECC, Pedro Ivo.
Cumpre salientar que além da medida adotada pela ANDECC, cada candidato poderá comunicar ao Tribunal respectivo as condutas dos demais candidatos que não se alinhem com as exigências do cargo.
 
Por fim, devido as informações informais que têm circulado durante a realização dos concursos, de que candidatos aprovados teriam sido procurados para não assumirem as serventias, criamos o e-mail andeccpelamoralidade@andecc.org.br, para que possam ser remetidas informações e provas sobre estes fatos, para que a ANDECC tome as medidas cabíveis em todas as esferas.

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