Veta Dilma! Diga não ao PLC 89/2014

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O Congresso Nacional acaba de aprovar mais uma lei absurda, às escuras, em pleno período eleitoral e que somente visa beneficiar apadrinhados políticos que ocupam ilegalmente cartórios em todo o país. Tal lei, se não vetada pela Presidenta Dilma, agride todos aqueles que lutam para ingressar no serviço público pelo concurso, por mérito, e premia aqueles que sempre dão um “jeitinho”.

A ANDECC conclama você, estudante, advogado, tabelião, oficial de registro, jornalista e a todos os brasileiros que já não suportam mais essa política baixa, o apadrinhamento e a troca de favores, a participar da campanha pelo veto do PLC 89/2009, que legitima remoções ilegais ocorridas em cartórios em todo o país.

Enquanto projetos de lei importantíssimos para o país tramitam por anos no Congresso, o PLC 89/2014 (origem Projeto de Lei nº 6465/2013) foi aprovado em menos de um ano, sendo no Senado em menos de um mês! Isso mesmo, menos de 30 dias!

O que será que existe de tão importante para a nação para que o Deputado Osmar Serraglio - PMDB/PR (Deputado autor do projeto), e o Senador Romero Jucá - PMDB/RR (relator no Senado), conseguissem aprová-lo tão rápido?

Uma breve história pode explicar: papai tem um excelente cartório, mas está ficando velho. Filhinho não consegue passar num cartório bom e assume um pequeno. Papai e filhinho trocam (permutam) os cartórios, mantendo a renda na família. Há mais de 30 anos a CF diz que é ilegal, o STF diz que é ilegal, o CNJ diz que é ilegal. Aí criam uma nova lei e mudam a regra do jogo!

É contra isso que estamos lutando! Ficou indignado? Nós também, mas ainda não acabou!

Veta Dilma se justifica tecnicamente por dois motivos:

Veto político (interesse da nação): Ainda hoje há Estados que nunca concluíram um único concurso para cartório, e justamente no momento em que estamos prestes a torná-lo uma realidade graças a ação enérgica e moralizadora do Conselho Nacional de Justiça, é que o Congresso Nacional tenta manter o que Ministro Gilmar Mendes chamou de “herança colonial trágica”, que causa, nas palavras da Ex-Ministra Ellen Gracie, “um quadro, às vezes, de metástase institucional, no âmbito do próprio Judiciário” (ADI nº 2415, julgamento 22.09.2011).

Veto jurídico (inconstitucionalidade): O PLC 89/2014 ofende o art. 236 da CF/88, sendo que o STF já disse inúmeras vezes, sem exceção, que a regra do concurso público de provas e títulos para cartórios é auto-aplicável, não necessitando de regulamentação (MS 28.279, MS 28.273, etc).

Diferentemente do que alegam, ninguém esta sendo pego de surpresa. Não existe boa-fé, pois há mais de 30 anos é obrigatório concurso pra cartório! Desde a aniga Constituição de 1967, alterada pela Emenda nº 22, de 29 de junho de 1982, existe previsão para que os cartórios sejam providos segundo a ordem de classificação obtida em concurso público de provas e títulos.

Aliás,  desde 10 de dezembro de 1948 o artigo 21 da Declaração Universal de Direitos Humanos, da ONU, garante que todas as pessoas tenham direito de acesso, em condições de igualdade, às funções públicas do seu país.

Se aprovado, teremos um quadro de grave insegurança jurídica devido a inúmeros cartórios em situações similares já terem sido providos, o que acarretará uma enxurrada de ações judiciais contra os atuais titulares e contra o próprio Estado, justamente aqueles Estados que cumpriram a lei e a Constituição.

Por tais motivos nós nunca iremos nos curvar ao poder econômico ou político de quem quer que seja. Somos brasileiros, somos “concurseiros”, acreditamos num país melhor e mais justo, e por isso dedicamos anos de nossas vidas estudando. Não aceitaremos que o compadrio se sobreponha aos princípios republicamos e à letra da lei e da Constituição Federal.

Contamos com o seu apoio para pressionar nossa Presidenta da República a vetar esse infeliz projeto.

Assine a petição eletrônica no endereço: www.change.org/p/presidenta-dilma-rousseff-vete-o-plc-89-2014

Recrute todos os seus amigos para assinar a petição e compartilhe esta notícia por e-mail, facebook e demais redes redes sociais.

E não esqueça: nestas eleições, NÃO VOTE em quem votou contra você!

 

 

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