Em cumprimento à recente determinação do CNJ (12/7/2010), Tribunais de Justiça estão começando a adotar medidas para fiscalizar o cumprimento da limitação de renda dos interinos.
Como interinos atuam como meros prepostos do Estado (não como delegatários, que são concursados), realmente era incoerente poderem ter renda superior ao teto do funcionalismo público nacional (subsídios dos Ministros do STF).
Vejam recentes determinações do TJPR, TJSC e TJMG:
TJPR - Serventias Extrajudiciais não Classificadas dentre as Providas
Nos termos da decisão da Corregedoria Nacional de Justiça, proferida em 09 de julho do corrente ano, os responsáveis pelos serviços das serventias extrajudiciais não classificadas dentre as regularmente providas, conforme relação do Conselho Nacional de Justiça, deverão recolher aos cofres públicos, até o dia 10 (dez) de cada mês, a diferença encontrada entre as receitas e as despesas da serventia do mês anterior, já descontada a sua remuneração, a qual não poderá exceder a 90,25% (noventa vírgula vinte e cinco por cento) dos subsídios dos senhores Ministros do Supremo Tribunal Federal. Desta forma, o saldo que ultrapassar R$24.117,62 (vinte e quatro mil, cento e dezessete reais e sessenta e dois centavos) deverá ser depositado pelo interino responsável pela serventia em favor do erário.
O recolhimento do numerário referente ao mês de julho de 2010 será, excepcionalmente, realizado através de depósito bancário no:
Banco do Brasil S/A, Agência 3793-1 Conta-corrente no. 11.000-0
Referida conta foi aberta exclusivamente para tal fim e somente receberá depósitos identificados, a fim de possibilitar controle apurado sobre eles. Assim, o interino responsável que, porventura, auferir além do valor já apontado deverá procurar uma agência, posto bancário ou caixa-eletrônico do Banco do Brasil S/A e depositar o saldo excedente na conta-corrente em questão, impreterivelmente até o dia 10 (dez) de agosto de 2010.
As receitas e despesas das serventias, bem como a exatidão do depósito efetuado, serão demonstradas no Relatório de Balanço Mensal dos Serviços Extrajudiciais, consoante modelo elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça, o qual deverá ser preenchido e assinado pelo responsável e encaminhado ao Centro de Apoio ao Funrejus também até o dia 15 (quinze) de agosto de 2010 e através do endereço eletrônico funrejus@tjpr.jus.br ou pelo fax (041) 3353-7898.
Realce-se que as serventias que não ultrapassem o teto estipulado também estão obrigadas a preencher e encaminhar o Relatório de Balanço Mensal dos Serviços Extrajudiciais.
A regulamentação do procedimento encontra-se na Instrução Normativa Conjunta nº07/2010.
Fonte: TJPR: https://portal.tjpr.jus.br/web/funrejus/serventias_extrajudiciais_nao_classificadas
TJSC - Circular n. 29/2010 – Orientações aos interinos e interventores
Circular n. 29/10: http://extrajudicial.tj.sc.gov.br/consultas/circ292010.pdf
TJMG - Aviso n. 26/CGJ/2010: http://www.tjmg.jus.br/aviso/2010/at/aviso_26_cgj_2010.pdf