TJMG avisa ao CNJ que termina concurso de cartórios só daqui a um ano

Em junho de 2009 o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) assim dispôs em sua Resolução n. 81:

"Art. 17 - Os concursos em andamento, na data da publicação da presente resolução, serão concluídos, com outorga das delegações, no prazo máximo de seis meses da data desta resolução, sob pena de apuração de responsabilidade funcional".

Entretanto, lamentavelmente o CNJ vem sendo solenemente desconsiderado por tribunais que desde junho de 2009 já arrastavam vagarosamente seus concursos para cartórios.

É o caso do TJGO, TJMS e TJMG, que até hoje dão o ritmo que bem entendem aos certames sem maiores preocupações com o CNJ.

Em 10 de setembro de 2010 o TJMG enviou o ofício abaixo ao CNJ meramente informando-o que arrastará seu concurso iniciado em 2007 por mais um ano, prevendo o encerramento em fins de 2011.

Note-se que o concurso do TJMG é o mais simples entre os demais Estados do Brasil, pois há apenas uma prova objetiva e, depois, contagem de títulos. Ainda assim, é o Tribunal que mais demora para finalizar seus concursos para cartórios. Por exemplo, enquanto que o atual se arrasta desde 2007, três concursos para magistrados foram iniciados e finalizados.

O TJSP possui concurso deveras mais complexo, com provas objetiva, discursiva e oral, além de contagem de títulos. Sem falar em análise psicotécnica. E apesar disso consegue eficientemente terminar os concursos com posse dos aprovados em no máximo um ano.

Veja abaixo o ofício do TJMG ao CNJ com a fixação do elástico cronograma (isso após três anos de "andamento" do certame):

 

 

Ofício nº 126/2010/ASDEP-DIRDEP                            
 
                              Belo Horizonte, 10 de setembro de 2010.
 
 
 
Assunto: Encaminha informações complementares referentes ao Pedido de Providências n. 0006184.84.2009.2.00.0000
 
 
 
 
                               Senhor Presidente,
 
 
                             
                              Encaminhamos, em anexo, informações complementares, no Pedido de Providências n. 0006184.84.2009.2.00.0000, em que figura como requerente Marcone Alves Miranda.
 
                              Na oportunidade, renovo-lhe os meus protestos de estima e consideração.
 
                              Atenciosamente,
 
 
 
 
 
 
Desembargador Joaquim Herculano Rodrigues
Segundo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça e
Superintendente da Escola Judicial Des. Edésio Fernandes

 Exmo. Senhor

D     Desembargador Cláudio Renato dos Santos Costa
       Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
      CAPITAL
Pedido de Providências nº 0006184.84.2009.2.00.0000
Requerente: Marcone Alves Miranda
Requerido: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
 
 
 
            Senhor Presidente,
 
Trata-se de Pedido de Providências apresentado por Marcone Alves Miranda em face do Tribunal de Justiça de Minas Gerais contra ato da Comissão Examinadora do Concurso Público de Ingresso, de Provas e Títulos, para a Delegação dos Serviços de Tabelionato e de Registro do Estado de Minas Gerais, regido pelo Edital 02/2007.
 
Apresenta-se a seguir informações complementares sobre:
- o andamento do referido certame até a presente data;
- o não cumprimento da Resolução nº 81, de 09 de junho de 2009 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ no concurso acima referido;
- o critério de pontuação dos títulos referentes ao exercício da advocacia, constantes do item 2 do Capítulo VI do Edital.
 
I - Primeiramente, vale esclarecer que os editais dos concursos públicos, de ingresso e de remoção, para a delegação dos serviços de Tabelionato e de Registro do Estado de Minas Gerais em andamento foram elaborados de acordo com as diretrizes da Lei Federal nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, Lei Estadual nº 12.919, de 29 de junho de 1998 e Resoluções nº 350/99 e nº 462/05 deste Tribunal de Justiça.
 
Pois bem. Conforme mencionado em informações já prestadas a este Egrégio Conselho Nacional de Justiça, foi publicado em 19 de dezembro de 2007 o Edital 02/2007, que rege o Concurso Público de Ingresso, de provas e títulos, para delegação dos serviços de tabelionato e de registro do Estado de Minas Gerais, destinando-se ao provimento de 719 vagas, constantes de seu Anexo I. As inscrições no certame ocorreram inicialmente do dia 14 de janeiro a 12 de fevereiro de 2008.
 
Em 12 de janeiro de 2008, foi publicada a retificação do referido edital excluindo das vagas do certame o Registro Civil das Pessoas Naturais de Santa Isabel de Minas, Comarca de São Francisco.
 
Já em 16 de janeiro de 2008 e 23 de janeiro de 2008, foi publicado o edital “por extrato”, consoante disposto no item 9 do Capítulo XII do instrumento editalício. Por sua vez, em 30 de janeiro de 2008, foi publicado o resultado dos pedidos de isenção da taxa de inscrição.
 
Em 09 de fevereiro de 2008, ou seja, 5 (cinco) dias do término do prazo de inscrições, foi publicada a suspensão do concurso, em virtude de concessão de liminar nos Procedimentos de Controle Administrativo n. 200810000001988 e n. 200810000001939, em trâmite perante o CNJ.
 
    Após esta data, em 12 de março de 2008, a Relatora dos PCA’s em questão, Conselheira Andréa Pachá, revogou a mencionada liminar, tendo em vista encontrar-se o referido Edital 02/2007 regular e adequado às previsões legais e constitucionais.
 
Em 18 de março de 2008, foi publicado Comunicado de reabertura do prazo de inscrição por mais 30 (trinta) dias no período de 24 de março a 22 de abril de 2008.
 
Em 08 de abril de 2008, a Conselheira Andréa Pachá julgou parcialmente procedente o Procedimento de Controle Administrativo n. 200710000019230, também proposto junto ao CNJ, “para determinar ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais que inclua, no Edital n. 02/2007, previsão que reserve o percentual previsto em lei aos portadores de deficiência e que regulamente os critérios de classificação e nomeação desses concorrentes, com a regular reabertura dos prazos para inscrição no certame”.
 
Em 29 de abril de 2008, a Conselheira Andréa Pachá julgou improcedentes os Procedimentos de Controle Administrativo de n. 200810000001794, 200810000002907, 200810000001903 e 200710000012556, e parcialmente procedente o Procedimento de Controle Administrativo 200810000003407, apenas para a inclusão, no Capítulo VI, item 2, inciso IV dos Editais 01 e 02/2007, dos cargos, empregos ou funções não privativos de bacharel em Direito e que exijam a prática reiterada e a utilização preponderante do conhecimento jurídico, para fins pontuação de titulação.
 
Contra essa decisão do CNJ, foi impetrado no Supremo Tribunal Federal – STF, em 12 de junho de 2008, o Mandado de Segurança n. 27.392, com pedido liminar, o qual foi deferido em 19 de novembro de 2008, “para suspender, até o julgamento final da presente ação, a execução da decisão do Conselho Nacional de Justiça, no aspecto em que julgou parcialmente procedente o PCA n. 2008.10.00.000340-7 e determinou alterações nas regras dos Editais nºs 01 e 02/2007”.
 
Em 3 de abril de 2009 (DJe de 02 de abril de 2009), foi publicada a exclusão do Cartório Distribuidor de Juiz de Fora das vagas apontadas no Anexo I do Edital do Certame.
 
Em 14 de abril de 2009 (DJe de 13 de abril de 2009), devido à decisão do CNJ no Procedimento de Controle Administrativo n. 20071000001923-0, que recomendou a inclusão de reserva de vagas aos portadores de deficiência no primitivo Edital 02/2007, foi publicada a Re-ratificação do Edital, reabrindo o prazo de inscrições no período de 27 de abril a 27 de maio de 2009. Em 28 de abril de 2009 (DJe de 27 de abril de 2009) , foi publicado Comunicado acerca de incorreções na publicação acima referida.
 
 Em 13 de maio de 2009 (DJe de 12 de maio de 2009), foi publicado o resultado da análise dos pedidos de isenção da taxa de inscrição.Em 19 de maio de 2009 (DJe de 18 de maio de 2009), foi publicada retificação quanto ao resultado da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição.
 
 Em 05 de junho de 2009 (DJe de 4 de junho de 2009), foi publicada lista de candidatos que tiveram inscrição efetivada no Concurso.
 
 Em 17 de junho de 2009 (DJe de 16 de junho de 2009) , foi publicado Comunicado, informando que, em virtude de concessão de medida liminar na Ação Cautelar n. 0056.09.211.363-0, o 1º Registro de Imóveis de Barbacena ficou excluído do rol dos serviços vagos constantes do Anexo I da Re-Ratificação do Edital 02/2007.
 
Na mesma data, foi publicada retificação dos candidatos inscritos no concurso.
 
         Em 19 de junho de 2009 (DJe de 18 de junho de 2009), foi publicado Aviso, para divulgação da data, do horário e dos locais de realização das Provas de Conhecimento do Concurso.
         
Em 22 de junho de 2009 (DJe de 19 de junho de 2009), foi publicada Portaria n. 17, de 19 de junho de 2009, da Segunda Vice-Presidência do TJMG, constituindo a Comissão Examinadora do Certame.
 
As Provas de Conhecimento foram realizadas no dia 28 de junho de 2009 e o gabarito oficial dessas provas foi publicado em 30 de junho de 2009 (DJe de 29 de junho de 2009).
 
Em 11 de julho de 2009 (DJe de 10 de julho de 2009), foi publicado Comunicado, informando que, em virtude da confirmação da sentença no Reexame Necessário/Apelação n. 1.0103.06.000.512-3/001, o Tabelionato de Protesto de Títulos de Caldas ficou excluído do rol dos serviços vagos constantes do Anexo I da Re-Ratificação do Edital 02/2007.
 
Em 6 de agosto de 2009 (DJe de 5 de agosto de 2009), foi publicado o gabarito oficial definitivo das provas de conhecimento, após apreciação dos recursos pela Comissão Examinadora. Já em 10 de agosto de 2009, foi divulgado Comunicado aos candidatos, informando que o resultado da análise dos recursos contra gabarito das Provas de Conhecimento estaria disponível na EJEF/TJMG.
 
Em 13 de agosto de 2009 (DJe de 12 de agosto de 2009), foi publicada a listagem dos aprovados, em ordem decrescente do total de pontos obtidos nas Provas de Conhecimento, sendo ainda informado que a convocação para apresentação dos títulos ocorreria oportunamente.
 
Em 25 de setembro de 2009 (DJe de 24 de setembro de 2009), foi publicada a convocação dos candidatos aprovados nas provas de conhecimento para apresentação de títulos, no período de 15 a 29/10/2009. Nessa mesma publicação, foram divulgados os critérios para análise dos títulos.
 
Dos 3.867 candidatos convocados, 1.566 apresentaram títulos, os quais já foram processados e encaminhados à Comissão Examinadora do Concurso para análise.
 
A prova de títulos foi efetuada em reunião pública da Comissão Examinadora, facultado o seu acompanhamento pelos candidatos, consoante disposto no item 5 do Capítulo VI do Edital 02/2007.
 
Em 02 de agosto de 2010 (DJe do dia 30 de julho de 2010) foi publicado Comunicado aos interessados sobre as reuniões públicas da prova de títulos.
 
A Reunião Pública de Títulos realizou-se no dia 10 de agosto de 2010.
 
Em 16 de agosto de 2010 (DJE de 13 de agosto de 2010), foi publicada a Classificação Final e informado aos candidatos os critérios para vista e reprodução de cópia de documentos.
 
Cerca de 115 candidatos interpuseram recursos contra a Classificação Final, no prazo preclusivo de 5 (cinco) dias a contar da publicação acima citada, consoante permitido no item 1,  Capítulo IX, do Edital.
 
Os recursos foram autuados e serão encaminhados à Comissão Examinadora.
 
O certame encontra-se, portanto, na fase de análise preliminar de recursos pela Comissão Examinadora, que poderá exercer o juízo de retratação. Mantendo sua decisão, o recurso será encaminhado ao Conselho da Magistratura.
 
Posteriormente, julgados todos os recursos, será aberto prazo para apresentação de documentos para os fins de inscrição definitiva.
 
Após a apresentação dos documentos, o Edital prevê o prazo de 5 (cinco dias) para interposição de recurso contra o indeferimento de inscrição.
 
Em seguida, ocorrerão reuniões públicas para escolha de serventias, conforme disposto no Capítulo X do Edital.
 
Por fim, não havendo a interposição de recursos ou julgados os interpostos a Comissão encaminhará o processo do concurso ao Conselho de Magistratura para fins de homologação.
 
Homologado o certame, nos termos do art. 22 da Lei Estadual 12.919, de 1998 e do item 2 do Capítulo XI do Edital, o Presidente do Tribunal de Justiça comunicará o ato ao Governador do Estado de Minas Gerais, a quem caberá a outorga de delegação.
 
Verifica-se, portanto, que o concurso caminha para o encerramento em ritmo diferente daquele desejado por este Tribunal, considerando-se o aumento involuntário dos prazos, devido ao grande número de requerimentos administrativos, mandados de segurança, procedimentos de controle administrativo perante o CNJ, dentre outros instrumentos manejados pelos candidatos ao longo do concurso.
 
Todos esses incidentes colaboraram com a dilatação involuntária dos prazos, atrasando o andamento do certame, o que foge à vontade e ao planejamento da Escola Judicial.
 
Este Tribunal empenhou-se ao máximo para que os concursos caminhassem em um prazo razoável de duração, inclusive diligenciando no sentido de solicitar preferência em julgamento de procedimentos de controle administrativo em trâmite perante o CNJ.
 
Segue, em anexo, para conhecimento, o cronograma atualizado do certame.
 
II - Uma vez pontuado o atual andamento do certame, bem como as próximas fases do concurso, cumpre mais uma vez salientar, quanto ao critério de pontuação na prova de títulos, que a Lei Mineira nº 12.919, de 1998 determina especificamente, em seu art. 17, quais títulos devem ser pontuados. São eles:
 
Art. 17 - O candidato não eliminado nas provas de conhecimento poderá apresentar títulos, considerando-se como tais os seguintes:
 I - tempo de serviço prestado como titular, interino, substituto ou escrevente em serviço notarial ou de registro;
 II - trabalhos jurídicos publicados, de autoria única, e apresentação de temas em congressos relacionados com os serviços notariais e registrais;
 III - conclusão de mestrado ou doutorado em matéria jurídica;
 IV - exercício da advocacia;
 V - aprovação em concurso público para cargos de carreira jurídica.
 
Com exceção do inciso I e da parte final do inciso II do art. 17, cuja eficácia fora suspensa por força da decisão proferida na ADI nº. 3580, os demais dispositivos encontram-se em pleno vigor.
 
Como se sabe é dever da Administração observar a legislação vigente na elaboração dos editais, em atenção ao princípio da legalidade, segundo o qual toda a atuação do administrador público deve se adequar às normas legais de regência.
 
Em razão disso, o Tribunal ao elaborar o edital considerou como espécies de títulos os trabalhos jurídicos, a pós-graduação em matéria jurídica, o exercício da advocacia e a aprovação em concurso público para cargos das carreiras jurídicas.
 
Vale lembrar, que, além de cumprir as determinações legais, o Tribunal, como órgão da Administração “é livre para estabelecer as bases do concurso e os critérios de julgamento, desde que o faça com igualdade para todos os candidatos, tendo, ainda, o poder de, a todo tempo, alterar as condições e requisitos de admissão dos concorrentes, para melhor atendimento do interesse público”, como relatado por Hely Lopes Meirelles em sua obra “Direito Administrativo Brasileiro”, 19ª ed., pág. 376.
                      
Ora, a forma de comprovação dos títulos, tal como contemplada no instrumento editalício, concerne ao mérito do ato administrativo praticado pela Comissão Examinadora, a qual deve atuar em estrita observância à legislação de regência, observando os limites do art. 17 da Lei Estadual nº 12.919/98.
 
Pois bem. Com relação ao exercício da advocacia, o Edital n 02/2007 determinou que a sua comprovação deveria ocorrer por meio de “certidão de inscrição em Seção da OAB e certidões das Secretarias de Juízo em que tenha atuado, ou certidão de inscrição em Seção da OAB e documento idôneo que comprove o exercício das atividades de consultoria, assessoria ou direção jurídicas”.
 
Nesse sentido, vale lembrar o que versam os arts. 1º e 3º a Lei n. 8.906, de 1994 (Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil):
 
Art. 1º. São atividades privativas de advocacia a postulação a órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais e as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas”. E, logo, por serem privativas do bacharel em Direito, exigem a comprovada inscrição na OAB.
(...)
Art. 3º. O exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.
 
Portanto, todos os candidatos que possuem inscrição na OAB, nos termos do Edital, tiveram pontuados como título o exercício da advocacia.
 
Vale registrar ainda que, em reunião ocorrida no dia 05 de agosto de 2009, a Comissão Examinadora determinou que seriaaceito, para fins de pontuação como exercício da advocacia,a atuação em cargo de “assessor de Juiz/Desembargador, bem como outros cargos que ensejem o licenciamento da inscrição na OAB, desde que o candidato junte certidão de inscrição em Seção da OAB”. A Ata da decisão foi disponibilizada no site da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, http://www.ejef.tjmg.jus.br, sendo publicado o Comunicado respectivo em 25 de setembro de 2009 (DJe de 24 de setembro de 2009).
 
Conforme já salientado em informações anteriormente prestadas ao CNJ, a análise do referido comunicado, em especial de seu item 4, deve ser feita conjuntamente com o item 2.III do Edital, posto que sua finalidade fora esclarecer como seria computado o tempo de exercício nas atividades de consultoria, assessoria ou direção jurídicas, em consonância com o instrumento editalício e a citada Lei nº 8.906/94.
 
            Dessa forma, não há que se falar que o comunicado conferiu qualquer privilégio a candidatos, pois ele simplesmente explicitou a aplicação do item 2.III do Edital.
Vale registrar, inclusive, que todos os títulos apresentados pelos candidatos já foram analisados com base no Edital e nos critérios definidos pela Comissão Examinadora, sendo o resultado da classificação final divulgado em reunião pública no dia 10 de agosto de 2010.
III - No que tange à Resolução nº 81, do CNJ, que disciplina o concurso de provas e títulos, para outorga das Delegações de Notas e de Registro, importante lembrar que, em seu artigo 17, há disposição expressa pela sua não aplicação aos concursos cujos editais de abertura já estavam publicados, como é o caso do Edital nº 02/2007. Dessa forma, inaplicável seus dispositivos ao concurso em questão.
IV - Por fim, informa-se que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por meio de sua Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, está elaborando novo Edital, com base na Resolução nº 81, de 09 de junho de 2009 do CNJ.
Sendo estas as informações que poderíamos prestar, colocamo-nos à disposição de V. Exa. para quaisquer outros esclarecimentos que se fizerem necessários.
 
 
 
                         Desembargador Joaquim Herculano Rodrigues
Segundo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça e
Superintendente da Escola Judicial Des. Edésio Fernandes
 
 
 
 
 
 
 
 


CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO NOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Edital 02/2007
CRONOGRAMA DA COMISSÃO EXAMINADORA
 

ATIVIDADES
RESPONSÁVEL
PRAZO ESTIMADO (*)
Reunião pública para conhecimento dos títulos
Comissão
10/08/2010
Disponibilização das decisões digitalizadas no site www.ejef.tjmg.jus.br
Concurso
10/08/2010
Publicação no DJe da pontuação dos títulos e classificação final. Abriu-se o prazo recursal de 5 dias.
Concurso
16/08/2010
Autuação e triagem de recursos contra classificação final
Concurso/ASDEP
23/08 a 15/09/2010
Reunião para distribuição de recursos
Comissão
16/09/2010
Prazo para análise de recursos pela Comissão Examinadora
Comissão
30/09/2010
Classificação final para reposicionamento aplicando-se a decisão dos recursos
Concurso
7/10/2010
Publicação da classificação final após análise de recursos pela Com. Examinadora no DJe
Concurso
8/10/2010
Envio dos recursos para o Conselho da Magistratura para os títulos indeferidos/deferidos parcialmente
Concurso
13/10/2010
Julgamento dos recursos   (dia 1º/11 - feriado)
Conselho de Magistratura
6/12/2010
45 dias
Publicação do acórdão - aguarda 15 dias trânsito em julgado (feriado dia 8/12/2010 e recesso do TJMG de 19/12/2010 a 6/1/2011)
Conselho de Magistratura
14/1/2011
 
Publicação no DJe de classificação final (caso tenha alteração no Conselho da Magistratura)
Concurso
24/1/2011
5 dias úteis após julgamento
Convocação, para num prazo de 15 dias, os candidatos entregarem documentos para deferimento de inscrição  
Candidato
8/2 a 25/2/2011
5 dias úteis após julgamento
Prazo para análise dos documentos de 718 candidatos (descontado os dias do carnaval-7 a 9/3/2011)
Comissão
28/2 a 30/3/2011
30 dias contados da data da entrega dos documentos
Reunião da Comissão para deferimento/indeferimento de inscrição
Comissão
31/3/2011
5 dias após finalizados o trabalho de análise dos documentos
Publicação no DJe das inscrições deferidas/indeferidas
Concurso
1º/4/2011
1º dia útil seguinte do deferimento/indeferim. documentos
Prazo para interposição de recursos contra indeferimento da inscrição
Candidatos
11/04 a 08/4/2011
5 dias da publicação
Triagem, separação por matéria (Muritão)
 
04 a 08/04/2011
Análise de recursos
Comissão
10/4 a 26/04/2011
 
Reunião para análise dos recursos contra indeferimento de inscrição
Comissão
27/04/2011
1º dia útil seguinte à análise de documentos
Publicação resultados dos recursos contra indeferimento de inscrição e convocação para 1ª reunião pública para escolha de serventias
Comissão
28/04/2011
1º dia útil seguinte à análise dos recursos
Envio ao Conselho de Magistratura dos recursos indeferidos
Concurso
03/05/2011
5 dias úteis após reunião da Comissão
Julgamento dos recursos contra indeferimento de inscrição
Conselho de Magistratura
06/06/2011
45 dias
Publicação do acórdão – 15 dias trânsito em julgado
Conselho de Magistratura
20/06/2011
Publicação no DJe de deferimento inscrição após julgamento do Cons.Magistratura
Concurso
27/06/2011
3 dias úteis após julgamento
Reuniões públicas para escolha de serventias (agendar com mínimo 5 dias antes da data )
Comissão
11 a 15/07/2011
7 dias úteis após publicado resultado final de deferimento inscrição
Publicação no DJe da lista de serventias escolhidas
Concurso
16/07/2011
1º dia útil seguinte contado da reunião pública
Envio de homologação do concurso ao Conselho da Magistratura
Comissão
19/07/2011
3 dias úteis após publicação no DJe
Homologação do Concurso e publicação
Conselho de Magistratura
1º/8/2011
30 dias
Publicação da Homologação
Conselho de Magistratura
19/8/2011
10 a 30 dias
Envio de ofício ao Presidente notificando ao Governador do Estado sobre necessidade de outorga de delegação
ASDEP
22/8/2011
1º dia útil seguinte contado da homologação
Outorga de Delegação
Governador do Estado
21/9/2011
30 dias

 
 
   

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