ANOREG, na contramão da História e da concretização da República, continua defendendo Interinos contra Moralização do Ingresso nos Cartórios
A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) e o Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Sinoreg-SP) ajuizaram Mandado de Segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) contra as vacâncias de cartórios declaradas pelo Conselho Nacional de Justiça.
A ANOREG, como já demonstrado em notícia anterior, vai cada vez mais se afundando na defesa desesperada da manutenção de irregularidades verificadas em grande maioria das titularidades atuais dos Cartórios.
Sempre atuando contra todo e qualquer concurso para cartórios, a ANOREG provoca, juntamente com os interinos que defende, balbúrdia jurisdicional nas mais diversas instâncias objetivando protelar o encerramento dos certames e garantir o máximo possível de tempo de interinos à frente dos cartórios.
Aliás, se a ANOREG é uma associação de notários e registradores, estaria mesmo legitimada a defender meros interinos? Ou seja, pessoas que apenas estão substituindo provisoriamente verdadeiros notários ou registradores devem ter suas pretensões de eternização na serventia sem concurso público amparadas pela ANOREG?
É hora de maior reflexão no âmbito dessa associação, que acaba ficando cada vez mais conhecida no Judiciário como defensora de apadrinhamentos e sustentadora de teses das mais esdrúxulas objetivando, sempre, afrontar a regra do concurso público para ingresso na atividade.
Trata-se do Mandado de Segurança n. 29.191, protocolado no início de setembro/2010 e distribuído ao Ministro Ayres Britto, cuja consulta pode se dar no seguinte link:
http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=3946513
Em suma, em sua petição inicial a ANOREG ataca a competência do CNJ para as decisões de declaração de tais vacâncias e o fato de a Corregedoria do Conselho não estar admitindo recursos contra essas decisões. Argumenta-se que o CNJ não teria agido de maneira subsidiária às Corregedorias dos Tribunais de Justiça de todo o país.
Ora, essas Corregedorias estaduais tiveram 22 (vinte e dois) anos para aplicar a Constituição. É apenas em razão da inércia da maioria dos Estados em cumprir o art. 236, §3o, da nossa Constituição que o CNJ teve que atuar em trabalho hercúleo para regularizar a cômoda situação de irregularidades sustentada por Tribunais de Justiça.
É fácil se ter um panorama geral da intenção de manutenção de privilégios odiosos a pessoas que ocupam cartórios sem concurso público nesse país: Basta se ver todo o histórico das irregularidades, sempre alvo de decisões do Judiciário. Veja nas Seções "Estados e Concursos", jurisprudências do STF, STJ e CNJ, e engenhos políticos estaduais sempre tentando manter interinos nos cartórios e também objetivando emplacara a famigerada PEC 471, o já conhecido na imprensa "Trem da Alegria dos Cartórios".
A petição inicial, com seus lamentáveis argumentos, pode ser acessada no link acima.