Edital 1/2007 de Minas Gerais: TJ convoca aprovados para escolha de serventias

 Edital n. 01/2007

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Joaquim Herculano Rodrigues, Segundo Vice- Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG e Presidente da Comissão Examinadora do Concurso, e em conformidade ao prescrito no Capítulo X da retificação do Edital em epígrafe, a EJEF convoca os candidatos que tiveramas inscrições definitivas deferidas, conforme nomes listados abaixo, para a reunião pública de escolha dos serviços extrajudiciais vagos constantes do Anexo I do Edital.

A reunião pública será realizada no dia 09 de novembro de 2010, a partir de 8h, no Auditório do Anexo l do TJMG, localizado na Rua Goiás, 229, Centro - Belo Horizonte/MG, salvo orientação em contrário do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, devendo-se observar o seguinte:

1) O candidato deverá comparecer à reunião munido de documento de identidade. Não sendo possível o comparecimento pessoal, poderá ser representado por procurador, que deverá apresentar

2) No horário das 8h às 9h, as mesas receptoras realizarão o credenciamento do candidato, momento em que será entregue o Termo de Escolha/Desistência.

3) Após o credenciamento, terá início a reunião pública, devendo o candidato permanecer no auditório até que seja convocado para exercer o seu direito de escolha.

4) O candidato será convocado para exercer o direito de escolha, obedecida a rigorosa ordem de classificação, mediante entrega do Termo de Escolha/Desistência devidamente preenchido. A opção manifestada nessa oportunidade terá caráter definitivo, vedada a possibilidade de permuta, segunda opção ou qualquer outro tipo de modificação.

5) A escolha de serviço que esteja inteira responsabilidade e risco do candidato, que não terá o direito de exercer nova opção em caso de ordem judicial determinando a exclusão do serviço do Edital.

6) Em caso de desistência durante a reunião, o candidato deverá entregar o Termo de Escolha/Desistência em local destinado a esse fim.

7) Em caso de desistência após a escolha, o serviço escolhido irá para a lista das vagas do próximo concurso.

8) O não comparecimento do candidato no dia e hora determinados acarretará sua eliminação do certame, não sendo admitido qualquer pedido que importe adiamento da opção.

9) Os serviços oferecidos serão os constantes do Anexo I do Edital n. 01/2007, salvo aqueles considerados providos pelo CNJ.

Belo Horizonte, 27 de outubro de 2010.

Paulo Eduardo de Figueiredo e Silva

Diretor Executivo de Desenvolvimento de Pessoas da EJEF

Fonte: dje.tjmg.jus.br, Edição nº: 196/2010, Página 6

 

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