ANDECC pede que STF reveja decisões proferidas em favor de interinos de cartórios

A mudança de interpretação de parte dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação à necessidade de concurso público para acesso aos cartórios levou a Associação Nacional de Defesa dos Concursos para Cartórios (Andecc) a realizar ontem (07/12) manifestação em frente ao STF.

A Corte tem concedido seguidas liminares em favor das pessoas que, interinamente, comandam cartórios sem terem sido aprovadas por concurso, bastando para tanto que estejam há mais de cinco anos à frente dessas serventias, o que acaba tornando as seleções inúteis e frustra o que determina o texto constitucional.

Segundo o parágrafo 3º do Artigo 236 da Carta Magna, para ser titular de cartório é preciso passar em concurso público. De acordo com a associação, as funções públicas devem ser exercidas com base no mérito, sem depender de apadrinhamentos.

Em julho deste ano, para cumprir a Constituição, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que todos os responsáveis por cartórios do país que assumiram depois da Constituição de 1988, sem fazer concurso público, deixem a função. Na época, o CNJ fez um levantamento e constatou que estão vagos 5.561 cartórios de todo o país, dos14.964 cartórios existentes no Brasil.

Com essa decisão, os interinos nos cartórios começaram a entrar com mandados de segurança no STF para reverter a determinação do CNJ e não saírem de seus postos.  De acordo com levantamento da Andecc, de agosto a novembro desse ano, os ministros do Supremo já deferiram mais de 60 liminares em favor dos interinos. 
 
A maioria dos Ministros do STF tem considerado que após cinco anos de nomeação inconstitucional, sem concurso, o beneficiado teria adquirido o direito de lá permanecer em detrimento do próprio principio da isonomia e de aprovados em concursos que estão se encerrando, tudo em nome de uma pretensa segurança jurídica.
 
A interpretação dos ministros do STF só mudou após essa determinação do CNJ. Antes, as liminares vinham sendo indeferidas em processos movidos pelos interinos e o argumento usado para não concedê-las é o mesmo que a Andecc defende, isto é, a necessidade de concurso público para acessos aos cartórios.
 
A Andecc quer que o Supremo Tribunal Federal (STF) reveja sua posição de conceder liminares em favor de interinos e deixe que os concursados assumam os seus postos de direito.
 
ANDECC
A Andecc foi criada em maio de 2008 e tem como objetivo defender a realização de concursos públicos para cartórios de atividade notarial e de registro. A entidade conta com associados de todo o Brasil e sua criação foi motivada justamente pelo constante e absurdo descumprimento da exigência constitucional de concurso público para acesso aos cartórios no Brasil.
 
Informações para a imprensa:
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