STF CONFIRMA EXIGÊNCIA DE CONCURSO PARA TITULAR DE CARTÓRIO

16/12/2010 16h59 - Atualizado em 16/12/2010 19h16

STF confirma exigência de concurso público para titular de cartório

CNJ determinou que 5.561 cartórios devem passar por concurso.
Decisão poderá se aplicada em casos de questionamento da regra.

Do G1, em Brasília

Faixa em frente ao STF em defesa da realização de concurso público para os cartórios

Faixa em frente ao STF em defesa da realização de
concurso público para os cartórios
(Foto: Débora Santos/G1)

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quinta-feira (16) a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de aplicar a exigência de concurso público para nomear os chefes de cartórios e tabelionatos, conforme determina a Constituição. Segundo o CNJ, 5.561 cartórios esão em desacordo com a legislação. (A primeira versão desta reportagem, baseada em número do CNJ de janeiro, dizia que foi determinada a vacância da titularidade de 7.828 cartórios. O número foi atualizado em julho, para 5.561 cartórios.)


O Supremo analisou nesta quinta ação ajuizada por Euclides Coutinho, titular de um cartório de Cruzeiro do Sul (PR). Ele foi nomeado em 1993, por decreto do Tribunal de Justiça do Paraná.

Por 6 votos a 3, os ministros decidiram que Coutinho não tem legitimidade para ocupar a vaga. O entendimento do STF vale apenas para este caso, mas poderá ser aplicado a processos semelhantes, em que a orientação do CNJ seja questionada.

A relatora do caso, ministra Ellen Gracie, votou pela exigência do concurso. Ela defendeu que não há direito adquirido à vaga e citou o artigo 236 da Constituição Federal, que obriga a realização de concursos para os cartórios.

“Pacifico entendimento de que não há direito adquirido do substituto quando a vaga tiver ocorrido depois de promulgada a Constituição de 1988”, afirmou a ministra. O artigo foi regulamentado em 1994, mas a decisão do Supremo confirma que a obrigatoriedade de concurso é aplicável desde a promulgação da Constituição, em 1988.

O presidente do STF, ministro Cezar Peluso, e os ministros Marco Aurélio Mello e Celso de Mello votaram contra a necessidade de concurso no caso analisado. Eles entenderam que a nomeação do titular por decreto do Tribunal de Justiça não poderia ser revogada por decisão do CNJ. “O CNJ após mais de 15 anos veio a rever situações consolidadas, sacramentadas pela passagem do tempo”, argumentou o ministro Marco Aurélio.

Ao final do julgamento, presentes ouviram o advogado dos interinos, ex-ministro do STF Carlos Veloso, desabafar contra o que chamou de "baixo clero" do STF (foi a maneira que se referiu aos ministros que seguiram o voto da relatora Min. Ellen Gracie).

Na tarde desta quinta, manifestantes fixaram faixas no gramado lateral e na entrada do STF a favor da exigência de concurso. Em uma das frases, os protestos pediam o fim do “trem da alegria nos cartórios”.

Fontes:

Portal G1: http://g1.globo.com/concursos-e-emprego/noticia/2010/12/stf-confirma-exigencia-de-concurso-publico-para-titular-de-cartorio.html

Jornal do Brasil: http://www.jb.com.br/pais/noticias/2010/12/17/stf-titulares-de-cartorios-nao-podem-ser-efetivados-sem-concurso/

Estadão: http://www.estadao.com.br/noticias/geral,stf-confirma-que-chefe-de-cartorio-deve-ser-concursado,654587,0.htm

Correio do Brasil: http://www.google.com/url?sa=X&q=http://correiodobrasil.com.br/radio-justica-acompanhe-as-decisoes-do-stf-e-as-mudancas-no-ir-para-casais-homossexuais/197090/&ct=ga&cad=CAcQAhgAIAAoATACOAJA_Imu6ARIAVAAWABiBXB0LUJS&cd=vkqNujbqxwo&usg=AFQjCNE7InM0V41PSvQefQ-O9GJWwdoYGQ

Gazeta do Povo: http://www.google.com/url?sa=X&q=http://www.gazetadopovo.com.br/vidapublica/conteudo.phtml%3Ftl%3D1%26id%3D1078361%26tit%3DSTF-confirma-exigencia-de-concurso-publico-para-titular-de-cartorio&ct=ga&cad=CAcQAhgAIAEoATAMOANA_Imu6ARIAVgAYgVwdC1CUg&cd=vkqNujbqxwo&usg=AFQjCNHeI-hMoNNQBzfCfabu3rD39exHNg

Jovem Pan: http://www.google.com/url?sa=X&q=http://jovempan.uol.com.br/noticias/programas/horadaverdade/2010/12/stf-donos-de-cartorio-terao-que-fazer-concurso.html&ct=ga&cad=CAcQAhgAIAEoATADOAFAma2z6ARIAVgAYgVwdC1CUg&cd=2TLIIC3orks&usg=AFQjCNG70gQPJ31N7o_S0nrp3lcNNQ3vjA

 

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