O CNJ, em 20/12/2010, retificou o edital do concurso para cartórios em andamento no Estado do Ceará para adaptá-lo às imposições taxativas da Resolução n. 81/CNJ.
Conforme decidido anteriormente pelo Conselho, as determinações de sua Resolução n. 81 são imperativas, com a ressalva apenas referente a eventuais peculiaridades locais.
Na prática, o CNJ determinou: a exclusão da avaliação de língua portuguesa da prova objetiva; a exclusão da valoração de títulos não previstos na Resolução acima citada; e modificação do critério de desempate para prevalecer o exercício da função de jurado.
Veja a decisão clicando aqui.